Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO V - DA REVISÃO

Reiteração do pedido. Condições

Código de Processo Penal Militar · Art. 553

Art. 553. A revisão poderá ser requerida pelo próprio condenado ou por seu procurador;

ou, no caso de morte, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art553

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