Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO V - DA REVISÃO

Competência

Código de Processo Penal Militar · Art. 554

Art. 554. A revisão será processada e julgada pelo Superior Tribunal Militar, nos processos findos na Justiça Militar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art554

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