Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO V - DA REVISÃO

Julgamento

Código de Processo Penal Militar · Art. 557

Art. 557. No julgamento da revisão serão observadas, no que fôr aplicável, as normas previstas para o julgamento da apelação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art557

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita