Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO V - DA REVISÃO

Efeitos do julgamento

Código de Processo Penal Militar · Art. 558

Art. 558. Julgando procedente a revisão, poderá o Tribunal absolver o réu, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo.

Proibição de agravamento da pena

Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá ser agravada a pena imposta pela sentença revista.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art558

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