Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO V - DA REVISÃO

Curador nomeado em caso de morte

Código de Processo Penal Militar · Art. 561

Art. 561. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o presidente nomeará curador para a defesa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art561

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