Cabimento do recurso
2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.
Art 563. Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal:
a) das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador de Estado e seus secretários;
b) das decisões denegatórias de habeas corpus ;
c) quando extraordinário.
- Art. 557: Julgamento
- Art. 558: Efeitos do julgamento
- Art. 559: Efeitos da absolvição
- Art. 560: Providência do auditor
- Art. 561: Curador nomeado em caso de morte
- Art. 562: Recurso. Inadmissibilidade
- Art. 564: Recurso Ordinário
- Art. 565: Prazo para a interposição
- Art. 566: Prazo para as razões
- Art. 567: Normas complementares
- Art. 568: Recurso em caso de habeas corpus
- Art. 569: Subida ao Supremo Tribunal Federal
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