TÍTULO I - CAPÍTULO ÚNICO DAS NULIDADES

Sem prejuízo não há nulidade

Código de Processo Penal Militar · Art. 499

52 acórdãos e 17 decisões monocráticas de STF, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

52 acórdãos de TJES, TJSC e outros tribunais citam este artigo8 TJES · 5 TJSC · 5 TJMS · 5 TJPB · 4 TJRJ · 4 TJMT · 4 TJMA · 3 TJBA · 3 TJCE · 2 TJPR · 2 TJPA · 2 TJGO · 1 STJ · 1 TJRR · 1 TJPI · 1 TJSE · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art499

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