Parte de deserçãoTÍTULO I - CAPÍTULO ÚNICO DAS NULIDADES

Anulação dos atos decisórios

Código de Processo Penal Militar · Art. 508

Art. 508. A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art508

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