Parte de deserçãoTÍTULO I - CAPÍTULO ÚNICO DAS NULIDADES

Silêncio das partes

Código de Processo Penal Militar · Art. 505

Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interêsse.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art505

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