Parte de deserçãoTÍTULO I - CAPÍTULO ÚNICO DAS NULIDADES

Renovação e retificação

Código de Processo Penal Militar · Art. 506

2 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2016.

Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.

Nulidade de um ato e sua conseqüência

§ 1° A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes.

Especificação

§ 2º A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

2 decisões do TJBA citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art506

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