Parte de deserçãoTÍTULO I - CAPÍTULO ÚNICO DAS NULIDADES

Impedimento para a argüição da nulidade

Código de Processo Penal Militar · Art. 501

Art. 501. Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art501

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