TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO VII - DA REVISÃO

Normas regimentais sobre revisão criminal

Código de Processo Penal · Art. 628
rubrica editorial

49 acórdãos e 135 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 628. Os regimentos internos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento das revisões criminais.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art628

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