TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO VII - DA REVISÃO

Cumprimento de acórdão cassatório

Código de Processo Penal · Art. 629
rubrica editorial

4 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2020.

Art. 629. À vista da certidão do acórdão que cassar a sentença condenatória, o juiz mandará juntá-la imediatamente aos autos, para inteiro cumprimento da decisão.

4 decisões do STF e do STJ citam este artigo2 STF · 2 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art629

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