TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO VII - DA REVISÃO
Cumprimento de acórdão cassatório
Código de Processo Penal · Art. 629
rubrica editorial
Art. 629. À vista da certidão do acórdão que cassar a sentença condenatória, o juiz mandará juntá-la imediatamente aos autos, para inteiro cumprimento da decisão.