TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO VII - DA REVISÃO
Restabelecimento de direitos após absolvição
Código de Processo Penal · Art. 627
rubrica editorial
Art. 627. A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.