TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO VII - DA REVISÃO
Se o requerimento não for indeferido in limine
Código de Processo Penal · Art. 626
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.