Se o requerimento não for indeferido in limine
77 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2026.
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
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