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TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO VII - DA REVISÃO

Curador para réu falecido

Código de Processo Penal · Art. 631
rubrica editorial

Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art631