TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Desistência de recurso pelo Ministério Público

Código de Processo Penal · Art. 576
rubrica editorial

177 acórdãos e 124 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

177 acórdãos de TJMG, TJRJ e outros tribunais citam este artigo22 TJMG · 19 TJRJ · 17 TJDFT · 17 TJPR · 17 TJMT · 14 STJ · 13 TRF3 · 11 TJSP · 9 STF · 6 TJBA · 5 TJRN · 5 TJPI · 5 TRF1 · 4 TJRS · 4 TJPE · 3 TRF4 · 2 TJCE · 1 TJSC · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJRR
Ver todos os 177 acórdãos
124 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo33 STJ · 32 TJDFT · 17 TJBA · 9 STF · 8 TJPE · 7 TJCE · 5 TJSC · 4 TJRS · 4 TRF1 · 2 TJSP · 2 TJPR · 1 TJMG
Ver todas as 124 decisões monocráticas
2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art576

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita