Art. 586
46 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV , o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.
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