TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO II - DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Art. 586

Código de Processo Penal · Art. 586

1.139 acórdãos e 358 decisões monocráticas de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV , o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

1.139 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo274 TJPR · 196 TJSP · 172 TJMG · 73 TJMT · 70 TJBA · 45 TJDFT · 44 STJ · 42 TJCE · 39 TRF1 · 32 TJSC · 24 TJRS · 22 TJGO · 20 TRF3 · 18 TJRJ · 14 TJPA · 14 TJPI · 10 TJPE · 7 TJMS · 6 TJRN · 6 TRF5 · 3 TJRO · 2 STF · 2 TJAL · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TJRR · 1 TRF4
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358 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo110 STJ · 84 TJBA · 36 TJSC · 29 TJDFT · 27 TJSP · 16 STF · 13 TJCE · 11 TJRS · 11 TJPR · 8 TRF1 · 7 TJPE · 3 TJGO · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TRF6
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art586

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