TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO II - DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Indicação de peças para traslado

Código de Processo Penal · Art. 587
rubrica editorial

2.340 acórdãos e 609 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 587. Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado.

Parágrafo único. O traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de cinco dias, e dele constarão sempre a decisão recorrida, a certidão de sua intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposição.

2.340 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo1.994 TJSP · 102 TJDFT · 56 TJMG · 45 TJRJ · 42 TJRN · 23 STJ · 13 TRF5 · 12 TJRS · 9 TJPR · 8 TJCE · 8 TRF1 · 7 TJBA · 4 TJMT · 4 TRF3 · 3 TJPE · 3 TJPA · 3 TJRR · 2 TJPI · 1 TJSC · 1 TJES
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609 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo410 TJSP · 91 TJDFT · 78 STJ · 7 STF · 5 TJBA · 4 TJRS · 4 TJPR · 4 TRF1 · 2 TJCE · 2 TJSC · 1 TJRJ · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art587

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