TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Interposição de recurso impróprio

Código de Processo Penal · Art. 579
rubrica editorial

1.438 acórdãos e 646 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

1.438 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo236 TJSP · 208 TJMG · 158 TJPR · 104 STJ · 95 TJRJ · 89 TJRS · 75 TJMT · 64 TRF1 · 58 TJBA · 55 TRF3 · 50 TJDFT · 42 TJCE · 39 TJGO · 36 TJRN · 34 TJSC · 23 STF · 22 TJPI · 11 TRF4 · 10 TRF5 · 7 TJPE · 7 TJPA · 5 TJES · 3 TJMS · 3 TJRO · 2 TJTO · 2 TJRR
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646 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo314 STJ · 51 TJSC · 46 TJPR · 44 TJDFT · 44 TJBA · 40 STF · 33 TJSP · 27 TJCE · 15 TRF1 · 9 TJPE · 7 TJMG · 7 TJGO · 4 TJRS · 3 TJRJ · 2 TRF6
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art579

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