TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Interposição de recurso impróprio

Código de Processo Penal · Art. 579
rubrica editorial

126 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

126 decisões do STJ e do STF citam este artigo104 STJ · 22 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art579

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