Interposição de recurso impróprio
126 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
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