TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Efeito extensivo dos recursos

Código de Processo Penal · Art. 580

3.576 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026. Nos 484 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 78,7% negaram provimento ou a ordem, 4,3% não conheceram do recurso, 16,9% concederam ou deram provimento.

Art. 580. No caso de concurso de agentes ( Código Penal, art. 25 ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

Como o STJ vem decidindo

484 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 78,7%negaram provimento ou a ordem381
  • 4,3%não conheceram do recurso21
  • 16,9%concederam ou deram provimento82

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

3.576 decisões do STJ e do STF citam este artigo2.981 STJ · 595 STF
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10 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 aula · 9 artigos

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

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