Efeito extensivo dos recursos
15.767 acórdãos e 23.126 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026. Nos 645 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 80,0% negaram provimento ou a ordem, 4,3% não conheceram do recurso, 15,7% concederam ou deram provimento.
Art. 580. No caso de concurso de agentes ( Código Penal, art. 25 ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
645 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
Mostrando os 4 mais recentes de 10.
- Art. 574: Recursos de ofício obrigatórios
- Art. 575
- Art. 576: Desistência de recurso pelo Ministério Público
- Art. 577: Legitimidade para interposição de recurso
- Art. 578: Interposição de recurso
- Art. 579: Interposição de recurso impróprio
- Art. 581: Hipóteses de recurso em sentido estrito
- Art. 582: Destino dos recursos
- Art. 583: Subida dos recursos aos autos
- Art. 584: Efeito suspensivo dos recursos
- Art. 585
- Art. 586
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