TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO II - DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Destino dos recursos

Código de Processo Penal · Art. 582
rubrica editorial

22 acórdãos e 45 decisões monocráticas de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/09/2026.

Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.

Parágrafo único. O recurso, no caso do no XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art582

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