TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Recursos de ofício obrigatórios

Código de Processo Penal · Art. 574
rubrica editorial

156 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

I - da sentença que conceder habeas corpus ;

II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411 .

156 decisões do STJ e do STF citam este artigo136 STJ · 20 STF
Ver todas as 156 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita