Legitimidade para interposição de recurso
88 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/05/2026.
Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
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