TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Legitimidade para interposição de recurso

Código de Processo Penal · Art. 577
rubrica editorial

2.534 acórdãos e 1.051 decisões monocráticas de TJPR, TJMT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

2.534 acórdãos de TJPR, TJMT e outros tribunais citam este artigo719 TJPR · 694 TJMT · 158 TJMG · 128 TJSP · 121 TJDFT · 95 TJPI · 89 TJBA · 79 STJ · 74 TRF1 · 57 TJSC · 47 TJRS · 45 TJRJ · 42 TJCE · 36 TRF3 · 35 TJRN · 25 TJGO · 22 TJPE · 13 STF · 13 TRF4 · 10 TJMS · 10 TJRR · 9 TJPA · 4 TJRO · 3 TJTO · 3 TJES · 2 TRF5 · 1 TRF6
Ver todos os 2.534 acórdãos
1.051 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo472 STJ · 147 TJSC · 144 TJBA · 77 STF · 72 TRF1 · 62 TJDFT · 33 TJPR · 22 TJSP · 6 TRF6 · 5 TJCE · 4 TJRS · 3 TJRJ · 2 TJPE · 1 TJMG · 1 TJGO
Ver todas as 1.051 decisões monocráticas
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art577

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita