TÍTULO III
Renúncia extensiva ao direito de queixa
Código de Processo Penal · Art. 49
rubrica editorial
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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