Requisição de esclarecimentos e documentos
36 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.
Art. 47. Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
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