TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Indivisibilidade da ação penal privada

Código de Processo Penal · Art. 48
rubrica editorial

231 acórdãos e 114 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

231 acórdãos de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo61 STJ · 23 STF · 23 TJSP · 12 TJRJ · 12 TJPR · 12 TJMT · 10 TJGO · 9 TJBA · 8 TJDFT · 8 TJMG · 8 TRF1 · 8 TRF3 · 6 TJSC · 6 TJRS · 6 TJRN · 3 TJPE · 3 TJPA · 2 TJCE · 2 TJMS · 2 TJAL · 2 TJTO · 2 TJRR · 2 TRF4 · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art48

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