Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – Curtir e compartilhar publicações ofensivas é crime?

ARTIGO

Curtir e compartilhar publicações ofensivas é crime?

O artigo aborda a questão da responsabilidade penal ao curtir e compartilhar publicações ofensivas nas redes sociais, esclarecendo que o simples ato de replicar conteúdo não implica necessariamente em dolo penal. Destaca que a autoria da crítica e o animus injuriandi são requisitos essenciais para configuração de crimes contra a honra, conforme decisões judiciais que enfatizam a necessidade de um dolo específico. Assim, as condutas de curtir ou compartilhar, por si só, geralmente não configur...

Alexandre Morais da Rosa
10 nov. 2017 23 acessos
Curtir e compartilhar publicações ofensivas é crime?

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a responsabilização penal relacionada a curtir e compartilhar publicações ofensivas nas redes sociais, elucidando a distinção entre autoria de críticas e o ato de replicação de conteúdo, enfatizando que o dolo penal deve ser identificado na ação inicial de criticar, e não no mero compartilhamento.

O texto também menciona o julgamento do Habeas Corpus 75.125, ressaltando que apenas compartilhar um conteúdo não é suficiente para estabelecer responsabilidade penal, a menos que se evidencie a intenção de difamar ou caluniar. Além disso, discute a necessidade do "animus" de ofender, indicando que manifestações impulsivas durante discussões não configuram crime, e cita decisões de tribunais que corroboram a atipicidade de ações como a "curtida" em mensagens ofensivas.

O artigo finaliza alertando sobre a responsabilidade ao interagir nas redes sociais, defendendo a liberdade de expressão, mas enfatizando a prudência ao compartilhar conteúdos sob forte emoção, bem como a diferenciação entre implicações penais e civis para tais ações.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Curtir e compartilhar publicações ofensivas nas redes sociais é crime?", de Alexandre Morais da Rosa.

  • Distinção entre autoria e compartilhamento: A diferença entre a autoria das críticas e o ato de compartilhar conteúdo, onde o dolo deve estar presente na conduta original da crítica.
  • Jurisprudência do STJ: Referência ao Habeas Corpus 75.125, que aborda a responsabilidade penal ao compartilhar publicações, destacando que o mero ato de compartilhar não implica automaticamente em coautoria criminal.
  • Animus de caluniar, injuriar ou difamar: É necessário ter dolo específico, que deve ser interpretado para excluir condutas que não possuem autonomia na esfera penal.
  • Caso de "curtidas" em postagens: Discussão sobre a irrelevância penal de pessoas que apenas curtiram mensagens ofensivas, sustentando o princípio da responsabilidade pessoal.
  • Decisão do TJ-SP: Exemplos de decisões que rejeitaram queixas-crimes contra quem apenas curtiu publicações, reforçando que a tipificação penal exige que a ofensa tenha partido do próprio acusado.
  • Princípio da indivisibilidade da ação penal: Esclarecimento de que a falta de queixa contra quem compartilhou não constitui violação desse princípio, considerando que a conduta é, em princípio, atípica.
  • Cuidado com as redes sociais: A importância de refletir antes de curtir ou compartilhar conteúdo, uma vez que pode gerar repercussões e incômodos judiciais.
  • Responsabilidade civil e penal: Embora não sejam consideradas crimes as condutas de curtir ou compartilhar, isso pode gerar problemas civis e discussões sobre responsabilidade.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Alexandre Morais da Rosa
Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos