TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Art. 42

Código de Processo Penal · Art. 42

563 acórdãos e 237 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026. Nos 56 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,9% negaram provimento ou a ordem, 3,6% não conheceram do recurso, 3,6% concederam ou deram provimento.

Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Como o STJ vem decidindo

56 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 92,9%negaram provimento ou a ordem52
  • 3,6%não conheceram do recurso2
  • 3,6%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

563 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo114 TJSP · 88 STJ · 82 TJGO · 63 TJDFT · 50 TJPR · 30 STF · 22 TJRJ · 19 TJBA · 19 TJMG · 19 TJRS · 15 TJMT · 12 TJSC · 9 TRF3 · 5 TJCE · 5 TJPE · 4 TJRN · 3 TRF1 · 2 TJPI · 1 TJPA · 1 TJRR
Ver todos os 563 acórdãos
237 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo165 STJ · 31 STF · 17 TJDFT · 7 TJPR · 4 TJBA · 4 TJSP · 4 TRF1 · 2 TJMG · 1 TJSC · 1 TST · 1 TJGO
Ver todas as 237 decisões monocráticas
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