Ministro Noronha falou: é vedado condenar sem pedido do acusador
O artigo aborda o julgamento pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no qual o ministro João Otávio Noronha destaca a proibição de condenar um réu sem um pedido expresso do Ministério Público pela acusação, em respeito ao princípio acusatório estabelecido pela Constituição de 1988. O texto analisa as implicações dessa interpretação para a ação penal pública e critica a possibilidade de condenações vinculadas ao artigo 385 do CPP, ressaltando a necessidade de separar as funções de acusa...

O artigo aborda diversos temas pertinentes ao julgamento realizado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com ênfase na análise do princípio acusatório e sua aplicação no sistema penal brasileiro.
Primeiramente, discute a regularidade da intimação do advogado constituído e a distinção entre meras inadimplências tributárias e crimes de sonegação, ressaltando que o descumprimento de obrigações tributárias acessórias não caracteriza crime segundo o artigo 337-A do Código Penal. Em seguida, enfatiza o monopólio da ação penal pública atribuído ao Ministério Público, apontando que a solicitação de absolvição pelo órgão acusador impede a condenação pelo juiz, por violar o princípio acusatório que demanda a separação entre acusar e julgar. O texto também analisa a influência da inércia na jurisdição penal, detalhando diferentes tipos de inércia (cognitiva, probatória, argumentativa, entre outras) e como elas impactam a dinâmica do processo penal.
Além disso, reflete sobre a necessidade de um novo Código de Processo Penal e as dificuldades de se conciliar as disposições arcaicas com os preceitos constitucionais atuais. Por fim, o artigo conclui que a descontinuidade entre a atuação do Ministério Público e a função do juiz deve ser respeitada, reafirmando a posição de que é vedado ao juiz condenar sem um pedido expresso do acusador, em conformidade com a lógica do sistema acusatório estabelecido pela Constituição de 1988.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Ministro Noronha falou: é vedado condenar sem pedido expresso do acusador", escrito por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.
- Processo Penal e Princípio Acusatório: O artigo discute a importância do princípio acusatório e a sua violação quando o juiz condena sem um pedido expresso da acusação em alegações finais, destacando a função do Ministério Público como titular da ação penal.
- Decisão do Superior Tribunal de Justiça: Análise do julgamento realizado pela 5ª Turma do STJ e a prevalência do voto do ministro João Otávio Noronha em relação ao entendimento divergente do ministro Jesuíno Rissato.
- Inércia da Jurisdição: Abordagem sobre a necessidade da provocação das partes no processo penal e a inércia do Judiciário, que não pode agir de ofício ou superar a função das partes na acusação e defesa.
- Condições para a Decisão Condenatória: Esclarecimento sobre as condições que legitimam uma decisão condenatória, incluindo a necessidade de pedido expresso de condenação e respeito aos limites desse pedido.
- Críticas ao Artigo 385 do CPP: Argumentação contra a recepção do artigo 385 do Código de Processo Penal, que permite a condenação mesmo quando o Ministério Público pede a absolvição, reafirmando a violação do devido processo legal.
- Economia da Confiança: Apresentação da noção de "Economia da Confiança" proposta por Scott Shapiro e sua relação com a dinâmica do processo penal, enfatizando como a confiança influencia a atuação dos agentes estatais.
- Importância das Alegações Finais: Discussão sobre o papel das alegações finais na atribuição de valor à hipótese acusatória e como a declaração de inviabilidade de condenação deve ser respeitada pelo Judiciário.
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