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Artigos Conjur – Ministro Noronha falou: é vedado condenar sem pedido do acusador

ARTIGO

Ministro Noronha falou: é vedado condenar sem pedido do acusador

O artigo aborda o julgamento pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no qual o ministro João Otávio Noronha destaca a proibição de condenar um réu sem um pedido expresso do Ministério Público pela acusação, em respeito ao princípio acusatório estabelecido pela Constituição de 1988. O texto analisa as implicações dessa interpretação para a ação penal pública e critica a possibilidade de condenações vinculadas ao artigo 385 do CPP, ressaltando a necessidade de separar as funções de acusa...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
07 out. 2022 23 acessos
Ministro Noronha falou: é vedado condenar sem pedido do acusador

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda diversos temas pertinentes ao julgamento realizado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com ênfase na análise do princípio acusatório e sua aplicação no sistema penal brasileiro.

Primeiramente, discute a regularidade da intimação do advogado constituído e a distinção entre meras inadimplências tributárias e crimes de sonegação, ressaltando que o descumprimento de obrigações tributárias acessórias não caracteriza crime segundo o artigo 337-A do Código Penal. Em seguida, enfatiza o monopólio da ação penal pública atribuído ao Ministério Público, apontando que a solicitação de absolvição pelo órgão acusador impede a condenação pelo juiz, por violar o princípio acusatório que demanda a separação entre acusar e julgar. O texto também analisa a influência da inércia na jurisdição penal, detalhando diferentes tipos de inércia (cognitiva, probatória, argumentativa, entre outras) e como elas impactam a dinâmica do processo penal.

Além disso, reflete sobre a necessidade de um novo Código de Processo Penal e as dificuldades de se conciliar as disposições arcaicas com os preceitos constitucionais atuais. Por fim, o artigo conclui que a descontinuidade entre a atuação do Ministério Público e a função do juiz deve ser respeitada, reafirmando a posição de que é vedado ao juiz condenar sem um pedido expresso do acusador, em conformidade com a lógica do sistema acusatório estabelecido pela Constituição de 1988.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Ministro Noronha falou: é vedado condenar sem pedido expresso do acusador", escrito por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Processo Penal e Princípio Acusatório: O artigo discute a importância do princípio acusatório e a sua violação quando o juiz condena sem um pedido expresso da acusação em alegações finais, destacando a função do Ministério Público como titular da ação penal.
  • Decisão do Superior Tribunal de Justiça: Análise do julgamento realizado pela 5ª Turma do STJ e a prevalência do voto do ministro João Otávio Noronha em relação ao entendimento divergente do ministro Jesuíno Rissato.
  • Inércia da Jurisdição: Abordagem sobre a necessidade da provocação das partes no processo penal e a inércia do Judiciário, que não pode agir de ofício ou superar a função das partes na acusação e defesa.
  • Condições para a Decisão Condenatória: Esclarecimento sobre as condições que legitimam uma decisão condenatória, incluindo a necessidade de pedido expresso de condenação e respeito aos limites desse pedido.
  • Críticas ao Artigo 385 do CPP: Argumentação contra a recepção do artigo 385 do Código de Processo Penal, que permite a condenação mesmo quando o Ministério Público pede a absolvição, reafirmando a violação do devido processo legal.
  • Economia da Confiança: Apresentação da noção de "Economia da Confiança" proposta por Scott Shapiro e sua relação com a dinâmica do processo penal, enfatizando como a confiança influencia a atuação dos agentes estatais.
  • Importância das Alegações Finais: Discussão sobre o papel das alegações finais na atribuição de valor à hipótese acusatória e como a declaração de inviabilidade de condenação deve ser respeitada pelo Judiciário.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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