Em alegações finais o MP não pede, só opina? Resposta ao professor Afrânio Silva Jardim
O artigo aborda a discussão sobre a atuação do Ministério Público (MP) em alegações finais, contrapondo a visão do professor Afrânio Silva Jardim que afirma que o MP apenas opina, não pede. Os autores argumentam que a interpretação do artigo 385 do Código de Processo Penal deve considerar a historicidade e a transição para um sistema acusatório, defendendo que o MP tem um papel ativo ao formular pedidos baseados nas provas do processo, desafiando a ideia de que sua função é meramente opinativ...

O artigo aborda a controvérsia em torno do papel do Ministério Público (MP) nas alegações finais, respondendo ao professor Afrânio Silva Jardim, que argumenta que o MP, ao final do processo penal, não faz pedidos, mas apenas opina.
Os autores, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Lenio Luiz Streck e Marcio Berti, contestam essa visão, ressaltando a historicidade do Código de Processo Penal (CPP) e a evolução do MP desde a ditadura Vargas até a Constituição de 1988, onde este se tornou um órgão independente e com as garantias da magistratura. Eles argumentam que essa visão de opinar reduz a importância do MP dentro do sistema acusatório, onde o Ministério Público atua como parte e, portanto, pode e deve formular pedidos com base nas provas produzidas durante o processo.
O artigo contrasta a noção de ação e processo, enfatizando que o pedido feito pelo MP nas alegações finais deve refletir a situação provada, e não apenas a denúncia inicial, defendendo a ideia de que o MP tem a responsabilidade de pedir uma absolvição, se as provas assim indicarem. A discussão se estende a críticas sobre a indisponibilidade da ação penal e as incongruências do sistema inquisitorial, propondo uma releitura da função do MP à luz do sistema acusatório e da proteção das garantias (direitos individuais) em processos penais.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos discutidos no artigo "Em alegações finais o MP não pede, só opina? Resposta ao professor Afrânio Silva Jardim", escrito por Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Lenio Luiz Streck e Marcio Berti.
- Definição do papel do Ministério Público: O artigo debate se o MP, ao fazer alegações finais, deve ser considerado como alguém que apenas opina ou que também pede no contexto processual.
- Historicidade do Código de Processo Penal: Refere-se à origem do artigo 385 do CPP e sua relação com o sistema inquisitorial que predominava na época de sua criação.
- Independência do Ministério Público: A importância de se perceber que o MP foi dotado de garantias constitucionais em 1988, contrastando com sua natureza anterior.
- Ação versus Processo: O artigo ressalta a confusão entre os conceitos de ação e processo, enfatizando que o pedido final do MP deve ser baseado nas provas apresentadas durante o processo e não apenas na denúncia.
- Implicações do sistema acusatório: A análise sobre como o sistema acusatório redefine a atuação do MP e a flexibilidade das suas posições ao longo do processo penal.
- Questões sobre a indisponibilidade da ação: Discussão sobre o que significa a "indisponibilidade da ação" e como isso se relaciona com o papel do MP em pedir absolvição nas alegações finais.
- Crítica à interpretação do professor Afrânio: Os autores discordam da interpretação do professor Afrânio, argumentando que ele ignora fatores históricos e legais relevantes.
- Conclusões sobre os poderes do MP: A culminação do artigo questiona a ideia de que o MP atua apenas como um opineiro no processo, insistindo que ele tem um papel ativo e relevante em seus pedidos.
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