Aditamento da queixa pelo Ministério Público
34 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2026.
Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
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