Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.719, de 2008.
TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO I - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

Art. 398

Código de Processo Penal · Art. 398

Revogado pela Lei 11.719/2008. 43 acórdãos e 38 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Histórico de alterações
2008revogado · Lei 11.719/2008

Art. 398.

(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • redação originária

    Na instrução do processo serão inquiridas no máximo oito testemunhas de acusação e até oito de defesa.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. Nesse número não se compreendem as que não prestaram compromisso e as referidas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art398

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