TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO I - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

Citação para resposta à acusação

Código de Processo Penal · Art. 396
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.719/2008. 1.682 acórdãos e 2.548 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026. Nos 57 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,7% negaram provimento ou a ordem, 7,0% não conheceram do recurso, 5,3% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.719/2008

Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 396. Apresentada ou não a defesa, proceder-se-á à inquirição das testemunhas, devendo as da acusação ser ouvidas em primeiro lugar.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. Se o réu não comparecer, sem motivo justificado, no dia e à hora designados, o prazo para defesa será concedido ao defensor nomeado pelo juiz.

Como o STJ vem decidindo

57 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 87,7%negaram provimento ou a ordem50
  • 7,0%não conheceram do recurso4
  • 5,3%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.682 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo476 STJ · 375 TJSP · 154 TRF3 · 142 TRF1 · 116 TJRJ · 102 TJPR · 61 TJCE · 58 STF · 48 TJBA · 39 TJDFT · 39 TJMG · 33 TJSC · 29 TJPI · 5 TJPE · 4 TJPA · 1 TJTO
Ver todos os 1.682 acórdãos
2.548 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo1.780 STJ · 315 STF · 182 TJBA · 151 TRF1 · 57 TJSC · 40 TJSP · 18 TJDFT · 3 TJMG · 2 TJPE
Ver todas as 2.548 decisões monocráticas
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