Rejeição da denúncia ou queixa
Redação atual dada pela Lei 11.719/2008. 1.267 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 114 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 85,1% negaram provimento ou a ordem, 9,6% não conheceram do recurso, 5,3% concederam ou deram provimento.
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta;
(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. (Revogado).
(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
114 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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