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Artigos Conjur – Aditamento provocado: ainda acontece no Brasil?

ARTIGO

Aditamento provocado: ainda acontece no Brasil?

O artigo aborda a função do magistrado no processo penal acusatório e a inadequação do aditamento provocado da denúncia pelo juiz. Os autores, Marcos Eberhardt e Gabrielle Casagrande Cenci, enfatizam que a iniciativa de oferecer e corrigir a acusação deve ser exclusiva do Ministério Público, a fim de preservar a imparcialidade do julgador e os direitos fundamentais no processo penal, destacando que essa prática ainda ocorre no Brasil, apesar de sua inconstitucionalidade.

Marcos Eberhardtz
13 dez. 2023 15 acessos
Aditamento provocado: ainda acontece no Brasil?

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a separação de funções entre o magistrado e o Ministério Público no processo penal brasileiro, enfatizando que o juiz não deve ter interesse na efetividade da denúncia e sua função deve se restringir a apreciar a formalidade e a materialidade da acusação.

Discute a inadmissibilidade do aditamento provocado de denúncias pelo juiz, que não deveria intervir na acusação, uma vez que isso violaria o princípio do sistema acusatório. O texto destaca a essencialidade da exclusividade do Ministério Público na promoção da ação penal pública, o que se reflete no constitucionalmente garantido direito à ampla defesa e ao devido processo legal. Também menciona a jurisprudência e a posição de ministros sobre o tema, apontando decisões que rejeitam tais provimentos quando resultantes de provocação judicial, corroborando a ideia de que o aditamento forçado é uma prática inquisitorial inconstitucional.

O artigo conclui que, apesar de todas as orientações legais e constitucionais, o aditamento provocado ainda ocorre no Brasil, evidenciando uma incongruência na aplicação dos princípios processuais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Aditamento provocado: ainda acontece no Brasil?" de Marcos Eberhardt e Gabrielle Casagrande Cenci.

  • Função do Magistrado: O juiz deve se restringir a analisar a denúncia em sua regularidade formal e material, sem oportunizar ao Ministério Público ajustar acusações inadequadas.
  • Separação de Funções: A importância da separação entre as funções de acusar e julgar, que deve ser respeitada para garantir a lisura do processo penal.
  • Inépcia da Denúncia: A necessidade de rejeição da denúncia por inépcia se os requisitos legais não estiverem preenchidos, em conformidade com o Código de Processo Penal.
  • Crítica ao Aditamento Provocado: O aditamento provocado pelo juiz é considerado inconstitucional e viola o sistema acusatório previsto pela Constituição de 1988.
  • Exemplos de Jurisprudência: Citações de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que condenam a prática do aditamento provocado.
  • Princípios Fundamentais: Discussão sobre a violação de direitos fundamentais como a ampla defesa e a igualdade entre as partes, quando há violação do sistema acusatório.
  • Imparcialidade Judicial: Implicações de uma postura ativa do juiz que necessitam ser evitadas para preservar a imparcialidade no julgamento.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Marcos EberhardtzProfessor da Escola de Direito da PUCRS (graduação, mestrado e doutorado). Produtor e apresentador do CONECTA PODCAST em coautoria com Nereu Giacomolli. Advogado criminal.

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