TÍTULO XII - DA SENTENÇA

Esclarecimento de sentença

Código de Processo Penal · Art. 382
rubrica editorial

1.049 acórdãos e 686 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

1.049 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo653 TJSP · 209 TJMG · 47 STJ · 44 TJPR · 14 TJSC · 14 TJRJ · 14 TRF3 · 13 STF · 12 TRF1 · 10 TJDFT · 9 TJBA · 7 TJCE · 3 TJPI
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686 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo517 STJ · 45 STF · 42 TJSP · 30 TJSC · 23 TJBA · 13 TRF1 · 12 TJDFT · 2 TJRJ · 2 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art382

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