TÍTULO XII - DA SENTENÇA
Esclarecimento de sentença
Código de Processo Penal · Art. 382
rubrica editorial
59 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026.
Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
Rel. Messod Azulay Neto · 23/06/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 16/06/2026
Rel. Sebastião Reis Júnior · 11/06/2026