TÍTULO XII - DA SENTENÇA

Se, em conseqüência de definição jurídica

Código de Processo Penal · Art. 384

Redação atual dada pela Lei 11.719/2008. 814 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/06/2026. Nos 110 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 86,4% negaram provimento ou a ordem, 6,4% não conheceram do recurso, 7,3% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.719/2008

Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 1o Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2o Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.

(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 3o Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.

(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 4o Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 5o Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.

(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Como o STJ vem decidindo

110 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 86,4%negaram provimento ou a ordem95
  • 6,4%não conheceram do recurso7
  • 7,3%concederam ou deram provimento8

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

814 decisões do STJ e do STF citam este artigo706 STJ · 108 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384