TÍTULO XII - DA SENTENÇA

Condenação e agravantes de ofício

Código de Processo Penal · Art. 385
rubrica editorial

242 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026. Nos 50 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,0% negaram provimento ou a ordem, 4,0% não conheceram do recurso, 4,0% concederam ou deram provimento.

Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

Como o STJ vem decidindo

50 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 92,0%negaram provimento ou a ordem46
  • 4,0%não conheceram do recurso2
  • 4,0%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

242 decisões do STJ e do STF citam este artigo209 STJ · 33 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385