TÍTULO XII - DA SENTENÇA

Forma da sentença datilografada

Código de Processo Penal · Art. 388
rubrica editorial

7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/02/2025.

Art. 388. A sentença poderá ser datilografada e neste caso o juiz a rubricará em todas as folhas.

7 decisões do STJ e do STF citam este artigo6 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art388