TÍTULO XII - DA SENTENÇA

Forma da sentença datilografada

Código de Processo Penal · Art. 388
rubrica editorial

60 acórdãos e 52 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.

Art. 388. A sentença poderá ser datilografada e neste caso o juiz a rubricará em todas as folhas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art388

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