TÍTULO XII - DA SENTENÇA
Forma da sentença datilografada
Código de Processo Penal · Art. 388
rubrica editorial
7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/02/2025.
Art. 388. A sentença poderá ser datilografada e neste caso o juiz a rubricará em todas as folhas.
Rel. Daniela Teixeira · 17/02/2025
Rel. Daniela Teixeira · 11/02/2025
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 09/04/2019