TÍTULO XII - DA SENTENÇA
Publicação da sentença
Código de Processo Penal · Art. 389
rubrica editorial
60 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2026.
Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.