TÍTULO XII - DA SENTENÇA

Publicação da sentença

Código de Processo Penal · Art. 389
rubrica editorial

292 acórdãos e 152 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

292 acórdãos de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo72 TJRJ · 45 STJ · 43 TRF1 · 23 TJPR · 23 TRF3 · 21 TJBA · 17 TJMG · 14 TJSP · 13 STF · 9 TJCE · 4 TJDFT · 4 TJPI · 2 TJSC · 1 TJPE · 1 TJAL
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art389

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