TÍTULO XII - DA SENTENÇA

Publicação da sentença

Código de Processo Penal · Art. 389
rubrica editorial

60 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2026.

Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

60 decisões do STJ e do STF citam este artigo48 STJ · 12 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art389