TÍTULO XII - DA SENTENÇA

Intimação da sentença ao querelante

Código de Processo Penal · Art. 391
rubrica editorial

27 acórdãos e 38 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/04/2026.

Art. 391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

38 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo25 STJ · 6 STF · 4 TRF1 · 1 TJDFT · 1 TJBA · 1 TJSP
Ver todas as 38 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XII - DA SENTENÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art391

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita