Requisitos da sentença penal
922 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026. Nos 99 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 86,9% negaram provimento ou a ordem, 8,1% não conheceram do recurso, 5,1% concederam ou deram provimento.
Art. 381. A sentença conterá:
I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;
III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;
V - o dispositivo;
VI - a data e a assinatura do juiz.
99 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.