TÍTULO XII - DA SENTENÇA

Requisitos da sentença penal

Código de Processo Penal · Art. 381
rubrica editorial

922 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026. Nos 99 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 86,9% negaram provimento ou a ordem, 8,1% não conheceram do recurso, 5,1% concederam ou deram provimento.

Art. 381. A sentença conterá:

I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;

II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;

III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;

IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;

V - o dispositivo;

VI - a data e a assinatura do juiz.

Como o STJ vem decidindo

99 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 86,9%negaram provimento ou a ordem86
  • 8,1%não conheceram do recurso8
  • 5,1%concederam ou deram provimento5

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

922 decisões do STJ e do STF citam este artigo878 STJ · 44 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art381