TÍTULO XI - DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE INTERDIÇÕES DE DIREITOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA

Fiança e medida de segurança

Código de Processo Penal · Art. 380
rubrica editorial

6 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STJ, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/02/2026.

Art. 380. A aplicação provisória de medida de segurança obstará a concessão de fiança, e tornará sem efeito a anteriormente concedida.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art380

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