TÍTULO XI - DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE INTERDIÇÕES

Fiança e medida de segurança

Código de Processo Penal · Art. 380
rubrica editorial

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2002.

Art. 380. A aplicação provisória de medida de segurança obstará a concessão de fiança, e tornará sem efeito a anteriormente concedida.

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo1 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art380