TÍTULO XI - DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE INTERDIÇÕES
Fiança e medida de segurança
Código de Processo Penal · Art. 380
rubrica editorial
2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2002.
Art. 380. A aplicação provisória de medida de segurança obstará a concessão de fiança, e tornará sem efeito a anteriormente concedida.