Qual o prazo dos embargos de declaração no processo penal?
Contra a sentença
O art. 382 do CPP permite a qualquer das partes, no prazo de dois dias, pedir ao juiz que declare a sentença quando houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Contra o acórdão
O art. 619 do CPP admite embargos de declaração contra os acórdãos, no prazo de dois dias contados da publicação, nos mesmos vícios. O texto ainda fala em Tribunais de Apelação, nome anterior a 1946 dos tribunais de segunda instância.
O art. 620 do CPP exige que o requerimento indique os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso. O art. 620, § 1º, do CPP manda julgá-lo na primeira sessão, independentemente de revisão.
O prazo curto
O prazo de dois dias é menor que o de cinco dias do art. 1.023 do CPC, e contar pelo prazo civil é erro que custa o recurso. Nos juizados especiais criminais o prazo é outro, e há página própria sobre ele.
O que a lei não diz
O texto do Código não diz se os embargos interrompem ou suspendem o prazo dos demais recursos, e a regra aplicada vem da jurisprudência e de outras leis.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em recursos, que é onde o cabimento, a legitimidade e o efeito extensivo vêm sendo decididos.
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