Qual é o prazo dos embargos de declaração no Juizado Especial Criminal?
O prazo e a forma
O art. 83, § 1º, da Lei 9.099/1995 fixa o prazo em cinco dias, contados da ciência da decisão, e admite que os embargos sejam opostos por escrito ou oralmente. A forma oral é particular do Juizado e não tem equivalente no Código de Processo Penal.
O art. 83 da Lei 9.099/1995 lista as hipóteses: cabem embargos quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
O efeito sobre o prazo do recurso
O art. 83, § 2º, da Lei 9.099/1995 é a parte que mais decide na prática: os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. Interromper significa que o prazo recomeça do zero depois do julgamento dos embargos, e não que ele fica parado e retoma de onde estava.
A redação anterior usava outra palavra, e material antigo ainda a repete. Quem conta o prazo por ela perde dias que existem.
Por que o número do Código não serve aqui
O art. 619 do CPP fixa dois dias para os embargos contra acórdão, contados da publicação, quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. São dois regimes diferentes para o mesmo nome de recurso, e o que decide qual deles se aplica é a sede em que o processo corre.
O que a lei não diz
A lei do Juizado não trata dos embargos com efeito modificativo. O art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil resolve a questão no processo civil, mandando intimar o embargado quando o eventual acolhimento implicar modificação da decisão, e a lei do Juizado não tem dispositivo equivalente. Se essa exigência alcança o processo penal do Juizado é questão que o texto não responde.
A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre recursos, para ver como o tribunal vem decidindo as questões de prazo e de conhecimento que o texto da lei não resolve.
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