PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO V - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Art. 1023

Código de Processo Civil · Art. 1023

17.085 acórdãos e 50.566 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026. Nos 210 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 85,7% negaram provimento ou a ordem, 11,9% não conheceram do recurso, 2,4% concederam ou deram provimento.

Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

§ 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .

§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

Como o STJ vem decidindo

210 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 85,7%negaram provimento ou a ordem180
  • 11,9%não conheceram do recurso25
  • 2,4%concederam ou deram provimento5

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

17.085 acórdãos de TJSC, TJMG e outros tribunais citam este artigo2.279 TJSC · 1.725 TJMG · 1.588 TJPI · 1.498 TJRS · 1.449 TJPR · 1.359 TJRJ · 1.196 TJSP · 880 TJRN · 851 TJDFT · 741 TJCE · 685 STJ · 593 TJMS · 559 TJTO · 383 TJPE · 380 TJES · 377 TJPA · 235 TJRO · 204 TJRR · 72 TRF1 · 15 STF · 6 TJGO · 5 TRF3 · 4 TJMT · 1 TJBA
Ver todos os 17.085 acórdãos
50.566 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo37.543 TJDFT · 6.731 STJ · 3.042 TJSC · 791 TJSP · 502 TJPR · 472 TJCE · 456 TJRS · 448 TJPE · 259 TJRJ · 133 TJMG · 88 STF · 66 TJBA · 35 TRF1
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