PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO V - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Art. 1022

Código de Processo Civil · Art. 1022

5.965 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 5.845 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 75,6% negaram provimento ou a ordem, 21,3% não conheceram do recurso, 3,1% concederam ou deram provimento.

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .

Como o STJ vem decidindo

5.845 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 75,6%negaram provimento ou a ordem4.418
  • 21,3%não conheceram do recurso1.243
  • 3,1%concederam ou deram provimento184

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

5.965 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

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