PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO IV - DO AGRAVO INTERNO

Art. 1021

Código de Processo Civil · Art. 1021

124.504 acórdãos e 290.658 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026. Nos 6.962 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 20,6% negaram provimento ou a ordem, 79,2% não conheceram do recurso, 0,2% concederam ou deram provimento.

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

§ 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

§ 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

Como o STJ vem decidindo

6.962 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 20,6%negaram provimento ou a ordem1.435
  • 79,2%não conheceram do recurso5.516
  • 0,2%concederam ou deram provimento11

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

124.504 acórdãos de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo22.341 TJSC · 20.084 STJ · 15.287 TJRS · 12.506 TJRN · 11.588 TJPI · 8.348 TJPR · 5.755 TJRJ · 5.349 TJPA · 4.259 TJMS · 3.648 TJSP · 3.076 TJMG · 2.728 TJDFT · 1.993 TJCE · 1.818 TJPE · 1.493 TJES · 1.355 TJTO · 947 TJRO · 877 STF · 796 TJRR · 155 TRF1 · 25 TJBA · 17 TJMT · 16 TJGO · 14 TRF5 · 12 TRF3 · 9 TJAL · 7 TRF6 · 1 TRF2
Ver todos os 124.504 acórdãos
290.658 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo180.287 STJ · 44.139 TJSC · 20.443 TJDFT · 10.815 TJPE · 8.412 TJCE · 7.319 TJPR · 6.701 STF · 4.227 TJRS · 2.871 TJSP · 2.132 TJRJ · 1.605 TJMG · 1.568 TRF1 · 125 TJBA · 12 TRF6 · 2 TJGO
Ver todas as 290.658 decisões monocráticas
4 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
2 perguntas de prática citam este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DOS RECURSOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita