PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Art. 1020

Código de Processo Civil · Art. 1020

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2026.

Art. 1.020. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1020

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