Art. 1020
301 acórdãos e 893 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 1.020. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.
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