PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Art. 1020

Código de Processo Civil · Art. 1020

301 acórdãos e 893 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 1.020. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.

301 acórdãos de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo113 TJSC · 57 TJPR · 26 TJPA · 23 TJRS · 14 TJDFT · 12 TJMG · 12 TJRN · 8 STJ · 8 TJPE · 6 TJSP · 6 TJRJ · 5 TJCE · 4 TJPI · 3 TJTO · 3 TJES · 1 TJRO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1020

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